As empresas de comunicação não necessitarão homologar os equipamentos destinados à transmissão da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispensou, de forma temporária, a exigência para os equipamentos que não utilizem radiofrequências.
No entanto, caso estes equipamentos prejudiquem o funcionamento regular dos serviços de telecomunicações, sua operação deverá ser imediatamente cessada, sob pena de lacração. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17.01), no Diário Oficial da União.
A dispensa terá validade apenas durante os eventos internacionais, bem como nos períodos de testes a eles relacionados, e será aplicável somente às emissoras estrangeiras licenciadas ou autorizadas pela FIFA para atuar na Copa de 2014 e às empresas estrangeiras de mídia e transmissoras estrangeiras credenciadas pelo Comitê Olímpico Internacional ou Rio 2016, para atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Os equipamentos de telecomunicações dispensados da homologação deverão estar registrados de acordo com o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o comprovante do registro deverá estar disponível, a qualquer tempo, para eventual fiscalização.
Fonte: Portal da Copa